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Sobre o seguro saúde
Possuímos os planos individuais que são aqueles contratados diretamente pelo beneficiário, com ou sem seu grupo familiar. E também contamos com plano de saúde coletivo aonde são contratados por pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial para seus vinculados (associados ou sindicalizados, por exemplo). Na contratação destes planos pode haver a participação de Administradoras de Benefícios.
Quem pode ingressar nestes planos
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Plano individual ou familiar: Qualquer indivíduo;
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Plano Coletivo por adesão: Indivíduo com vínculo a pessoa jurídica por relação profissional, classista ou setorial;
Coberturas
Necessário verificar carências e doenças pré existentes para verificar as coberturas imediatas e as que terão carências.




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